Resumo:
A 11ª Turma do TRT-RS confirmou a condenação de empresas do setor imobiliário ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma recepcionista. A decisão manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, que reconheceu a prática de assédio moral institucional. A trabalhadora era obrigada a participar de reuniões com rituais de “gritos de guerra” e exercícios físicos (como polichinelos e agachamentos) sob o pretexto de motivação.
Além das dinâmicas vexatórias, o processo detalhou uma fiscalização rigorosa e comentários grosseiros sobre a aparência da funcionária, incluindo críticas ao seu cabelo. Em sua defesa, o grupo econômico alegou que as práticas eram ferramentas motivacionais comuns e que não houve abalo psicológico grave, solicitando a redução da indenização para apenas R$ 1 mil, o que foi negado pelo tribunal.
A desembargadora relatora, Carmen Izabel Centena Gonzalez, reforçou que a submissão a tais rituais configura assédio moral, pois cria um ambiente de constrangimento coletivo e viola a dignidade da pessoa humana. Segundo o acórdão, as exigências das empresas extrapolaram os limites do poder diretivo e da subordinação jurídica, desrespeitando os direitos de personalidade da trabalhadora.
Além da reparação por danos morais, a condenação incluiu o pagamento de horas extras e intervalos de descanso não usufruídos. O valor provisório total da condenação foi fixado em R$ 15 mil. O julgamento contou com a participação unânime dos desembargadores da Turma, consolidando o entendimento sobre a abusividade de rituais motivacionais que exponham subordinados a situações ridículas.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50928783



