Resumo:
A Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a penhora de terreno pertencente ao Planetário do Rio de Janeiro para a satisfação de dívidas trabalhistas da Cehab, afastando o pedido de reversão da constrição. O Tribunal entendeu que não ficou demonstrada a impenhorabilidade do bem nem a existência de óbice legal que impedisse a execução.
No caso, o TST destacou que a penhora é medida legítima quando necessária à efetividade da execução trabalhista, especialmente diante da inadimplência do devedor e da inexistência de prova robusta de que o bem possua destinação pública essencial capaz de afastar a constrição. Prevaleceu o princípio da máxima efetividade da tutela do crédito laboral.
O colegiado também ressaltou que a proteção patrimonial de entidades vinculadas ao poder público não é absoluta, exigindo demonstração concreta de afetação direta à prestação de serviço público essencial, o que não se verificou nos autos. Assim, manteve-se a penhora como meio adequado para garantir o pagamento do crédito.
Decisão do TST que mantém a penhora; execução trabalhista prossegue; ainda cabe recurso, conforme o caso.



