Resumo:
A Justiça do Trabalho condenou uma igreja evangélica de Belo Horizonte a pagar R$ 95 mil de indenização por danos morais a um ex-pastor coagido a realizar vasectomia para evitar punições internas. Também foi reconhecido o vínculo de emprego, com pagamento das verbas rescisórias.
O pastor relatou que, com menos de 30 anos, foi pressionado a se submeter ao procedimento para não ser punido. Testemunhas confirmaram que a vasectomia era imposta a pastores solteiros antes do casamento e custeada pela própria igreja. Um exame comprovou a azoospermia, evidenciando a cirurgia.
Para o relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, a conduta da igreja representou ingerência grave na vida privada, violando a autodeterminação, o planejamento familiar e direitos constitucionais, justificando o valor de R$ 95 mil.
Além disso, a 11ª Turma do TRT-MG manteve o reconhecimento do vínculo empregatício, pois ficou demonstrado que havia subordinação não apenas religiosa, mas também organizacional e produtiva: o pastor cumpria ordens, realizava tarefas administrativas, recolhia valores, participava de reuniões e seguia metas.
Assim, foram rejeitadas as alegações da igreja de que a atividade era apenas religiosa. O processo aguarda decisões do TST e STF sobre tema relacionado ao adicional de transferência provisória.



