Resuma:
A Quinta Turma do TST aumentou para R$ 80 mil a indenização por danos morais devida aos pais de um trabalhador da Nopragas Controle Ambiental Ltda., que morreu ao ser atingido por um elevador durante o serviço no prédio do Ministério Público do Pará.
O acidente (mar/2022):
O trabalhador realizava limpeza da caixa d’água quando foi solicitado a retirar água acumulada no fosso do elevador. Após retornar sozinho ao local, o elevador voltou a funcionar e o atingiu, causando sua morte por politraumatismo.
Culpa concorrente:
O TRT-8 reconheceu falhas:
- Da empresa, por não adotar medidas de segurança em atividade de alto risco;
- Do empregado, que ultrapassou suas atribuições ao retornar sozinho ao fosso.
Por isso, fixou a indenização em R$ 43 mil.
Recurso ao TST:
- Empresa e Estado buscaram se eximir da responsabilidade.
- Pais pediram majoração.
O relator, ministro Breno Medeiros, manteve a culpa concorrente, mas entendeu que o valor era baixo diante da morte, da idade da vítima e do impacto na família. Propôs a majoração para R$ 80 mil, com caráter reparatório e pedagógico.
A decisão foi unânime.



