Resumo:
A Justiça do Trabalho da 2ª Região (TRT-2/SP) condenou operadora de saúde por dispensa discriminatória baseada em idade (etarismo) ao desligar trabalhadoras com mais de 50 anos. O colegiado entendeu que a conduta violou os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação nas relações de trabalho.
No caso, restou demonstrado que os desligamentos atingiram de forma concentrada empregadas em faixa etária específica, sem justificativa objetiva de natureza técnica, econômica ou disciplinar. O Tribunal ressaltou que critérios etários, quando não relacionados às atribuições do cargo, não podem orientar decisões de gestão de pessoas.
A decisão aplicou o entendimento de que, uma vez indicados indícios de discriminação, compete ao empregador comprovar motivo lícito para a dispensa, ônus do qual a empresa não se desincumbiu. Reconheceu-se, assim, o caráter discriminatório dos desligamentos e a consequente responsabilização.
Com isso, foi imposta indenização por danos morais, com finalidade reparatória e pedagógica, reforçando a necessidade de políticas corporativas inclusivas e de respeito à diversidade etária no ambiente de trabalho.
Decisão de órgão colegiado do TRT-2/SP; reconhecida dispensa discriminatória por etarismo, com condenação indenizatória.



