Resumo:
A 7ª Turma do TST restabeleceu a condenação da AngloGold Ashanti ao pagamento de 1h10 de horas extras por dia a um eletricista. A empresa havia excluído esse tempo por meio de norma coletiva, mas o TST considerou a cláusula abusiva.
O trabalhador cumpria rotinas obrigatórias antes e depois do ponto, como troca de uniforme, retirada de EPI, lanche, DDS e espera pelo transporte, totalizando 1h10 diários de tempo à disposição.
O TRT-3 havia validado a norma coletiva, mas o TST afastou a cláusula por entender que ela violava direito indisponível, pois o período suprimido não se enquadrava como minutos residuais.
Segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, ainda que o STF reconheça a validade da negociação coletiva (Tema 1.046), ela não pode atingir o patamar civilizatório mínimo, como saúde, segurança e limites essenciais da jornada. A supressão de 1h10 por dia extrapolava os limites de razoabilidade.
A decisão foi unânime.



