Resumo:
A 2ª Turma do TST rejeitou os recursos do Metrô-DF, Neoenergia e MPE Engenharia e manteve a condenação das três empresas ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais, além de pensão mensal vitalícia e ressarcimento de despesas médicas a um eletricista que sofreu descarga elétrica de alta tensão, com queimaduras em 50% do corpo, durante manutenção em uma subestação de energia do Metrô de Brasília, em março de 2023.
📌 Pontos principais:
- As sequelas são graves e irreversíveis, impedindo o trabalhador de exercer qualquer atividade profissional.
- As três empresas foram responsabilizadas solidariamente, pois cada uma tentou atribuir culpa à outra.
- O TRT da 10ª Região já havia fixado a indenização e a pensão em parcela única com base no último salário.
- A ministra relatora Delaíde Miranda Arantes destacou que há responsabilidade objetiva das empresas, pois o eletricista atuava em ambiente de alto risco.
- Segundo a relatora, o valor da indenização busca melhorar a qualidade de vida do trabalhador e minimizar o sofrimento causado pela incapacidade total e permanente.
🧾 Decisão unânime.



