Resumo:
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão judicial determinando a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio eleitoral no município de Rio Branco (AC). A atuação teve como foco a proteção da liberdade de consciência, de voto e de manifestação política dos trabalhadores, especialmente no ambiente de trabalho.
A decisão impôs obrigações voltadas à orientação de empregadores e trabalhadores, proibindo práticas como coação, ameaça, constrangimento ou indução de voto, bem como o uso da relação de emprego para influenciar o posicionamento político dos empregados. O MPT destacou que tais condutas violam direitos fundamentais e comprometem a lisura do processo democrático.
O provimento judicial reforça que o ambiente laboral deve permanecer neutro do ponto de vista político-eleitoral, garantindo-se que o poder diretivo do empregador não seja utilizado de forma abusiva para interferir na escolha política do trabalhador. A medida também possui caráter pedagógico e preventivo, visando evitar novas ocorrências.
A iniciativa integra a atuação institucional do MPT no enfrentamento ao assédio eleitoral, fenômeno que ganhou relevância nos últimos pleitos, reafirmando a tutela dos direitos fundamentais nas relações de trabalho.
Decisão judicial favorável ao MPT com determinação de medidas preventivas; natureza inibitória, voltada à proteção da liberdade de voto.



