Resumo:
A 1ª Turma do TRT-9 condenou uma empresa de gestão prisional e o Estado do Paraná a indenizar um monitor de ressocialização que trabalhava armado sem capacitação e participou de diversas ações para impedir fugas de detentos no Complexo Penitenciário de Piraquara.
O trabalhador receberá R$ 5 mil por danos morais, devido ao risco elevado da função e ao fato de atuar armado sem treinamento adequado. Também receberá R$ 2 mil por danos estéticos, decorrentes de um estilhaço de disparo feito por um policial penal que atingiu seu queixo, deixando cicatriz leve.
A Turma reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, pois a atividade apresentava risco muito superior ao comum, especialmente porque o monitor auxiliava nas contenções de fugas. Constatou-se ainda que a empresa não cumpriu a obrigação de capacitar o empregado para uso de arma de fogo.
O TRT também destacou que os danos morais e estéticos podem ser cumulados, porque têm origens diferentes: os danos morais são gênero, e o dano estético é espécie, não configurando bis in idem.
Fonte: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8984839



