Resumo:
Um microempresário de Cuiabá foi condenado por engano em um processo trabalhista após a reclamante informar o CNPJ errado, devido à semelhança nos nomes de duas empresas do ramo alimentício. A ex-empregada nunca havia trabalhado na empresa condenada. O erro só foi descoberto durante audiências de conciliação no Cejusc de 2º Grau do TRT/MT.
A troca ocorreu porque a trabalhadora passou o nome do empregador à advogada por mensagem, e uma pesquisa na internet levou à inclusão incorreta de outra empresa. Como a empresa errada não compareceu à audiência inicial, foi considerada revel, e acabou condenada em cerca de R$ 300 mil.
Com a mediação do Cejusc, advogados e conciliadora criaram um grupo de WhatsApp para localizar o verdadeiro empregador. Na segunda audiência, a real empregadora compareceu e a reclamante reconheceu o equívoco. A parte autora então renunciou à ação em relação ao microempresário, que desistiu do recurso e pediu isenção de custas.
O caso reforçou a importância dos Cejuscs para solucionar conflitos de maneira rápida, cooperativa e justa. A condução da conciliadora Solange Dias foi elogiada pelas partes.



