Resumo:
O TRT-MG manteve a justa causa aplicada a uma operadora de caixa de um supermercado em Sabará/MG por pegar produtos sem pagar. A empresa comprovou a conduta por filmagens internas e cupom fiscal, mostrando que a trabalhadora e outras colegas passaram compras no caixa sem registrar todos os itens — como xampu, leite, desodorante e biscoitos.
A empregada alegou que a falha foi de outra colega e que já havia recebido advertência no dia anterior, o que configuraria “dupla punição”. Contudo, o juiz esclareceu que a advertência era por erro no registro de mercadorias durante o trabalho, enquanto a justa causa decorreu de conduta distinta: adquirir produtos sem o devido pagamento, ainda que apenas uma vez.
Para o magistrado, o ato representou grave quebra de confiança, suficiente para encerrar o contrato. A Nona Turma do TRT-MG confirmou a sentença e negou o recurso da trabalhadora, encerrando definitivamente o processo.



