Resumo:
A 6ª Turma do TRT de Minas Gerais manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora que ofendeu uma colega negra com apelidos racistas, chamando-a de “Medusa” por causa do penteado com tranças. A vítima ficou abalada e precisou de atendimento. A empresa comprovou que oferece treinamentos sobre respeito e discriminação e que outras pessoas envolvidas também foram punidas.
O relator destacou que o ato configurou injúria racial, ofensa grave que rompe a confiança necessária à relação de emprego, enquadrando-se no art. 482, j, da CLT. Ressaltou ainda que atos de racismo são inaceitáveis e devem ser combatidos.
O tribunal também mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, lançado pelo CNJ em 2024, que orienta decisões mais sensíveis às desigualdades raciais.
Com isso, o colegiado confirmou a justa causa e rejeitou o pedido de indenização por danos morais da trabalhadora. O processo já está arquivado.



