Resumo:
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de materiais de construção pague a cirurgia de urgência no joelho de um motorista que se acidentou ao descarregar um caminhão. A decisão, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, foi acompanhada de multa de 10% e possibilidade de bloqueio de valores em caso de descumprimento.
O trabalhador sofre dores constantes e usa opioides há quase três anos, o que agravou a urgência. Laudo pericial confirmou que a demora na cirurgia pode piorar o quadro. O acidente ocorreu em janeiro de 2023, quando ele caiu do caminhão durante o descarregamento, lesionando ligamento e menisco.
Além da cirurgia, a empresa foi condenada a:
- R$ 20 mil por danos morais
- Pensão mensal de 100% da remuneração de jan/2023 a out/2024
- Após isso, pensão de 20% até o trabalhador completar 76 anos
- Ressarcir despesas médicas já comprovadas
- Custear integralmente o procedimento cirúrgico e exames relacionados
O juiz reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, pois a atividade envolvia risco acentuado. A tese de culpa exclusiva do trabalhador foi rejeitada: não havia EPIs e o motorista precisava se equilibrar em espaço de apenas 30–35 cm, carregando pisos pesados.
O laudo apontou incapacidade total temporária e perda permanente de 20% da capacidade funcional do joelho.
Quanto ao alegado limbo previdenciário, o juiz negou a indenização: ficou comprovado que a médica do próprio empregado o declarou inapto para o retorno, e a empresa apenas seguiu essa orientação. A demora do INSS não pode ser atribuída ao empregador.



