Resumo:
A 7ª Turma do TST confirmou o direito de uma faxineira de universidade ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A decisão reconheceu que a trabalhadora limpava banheiros e ambientes utilizados por cerca de 360 pessoas por dia, além de lidar com lixo equiparado ao urbano, agentes infecciosos e produtos químicos.
O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a limpeza de banheiros de grande circulação não se equipara à de residências ou escritórios, justificando o grau máximo de insalubridade. A decisão foi unânime.



