Resumo:
Um trabalhador da concessionária de energia de Mato Grosso, diagnosticado com câncer de pele e ainda em acompanhamento médico, foi dispensado em abril de 2024. A 1ª Turma do TRT-MT reconheceu a dispensa como discriminatória, determinando sua reintegração, o pagamento dos salários do período de afastamento e a reinclusão no plano de saúde.
O relator, desembargador Tarcísio Valente, aplicou a Lei 9.029/98 e a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de empregado com doença grave capaz de gerar estigma. O trabalhador comprovou que ainda estava em tratamento contínuo e que seu caso exigia monitoramento por tempo indeterminado, enquanto a empresa não apresentou justificativa legítima para a dispensa.
A decisão reformou sentença de 1º grau que havia negado o pedido. O TST, ao analisar Agravo de Instrumento da empresa, manteve o entendimento do TRT, ratificando que não houve omissão no julgamento e que a dispensa foi discriminatória.
O caso reforça a importância da prevenção e do acompanhamento do câncer de pele, tema da campanha Dezembro Laranja.



