Resumo:
A 17ª Turma do TRT-2 determinou que os Correios implementem (ou retomem) em até 60 dias a entrega matutina nas unidades em que a atividade é feita a pé. A empresa deverá apresentar um plano com cronograma e metas para universalizar o procedimento.
Enquanto isso não ocorrer, foi fixado um “gatilho climático”: sempre que a previsão indicar 30°C ou mais, a jornada externa deve ser antecipada para o período da manhã, como forma de proteger a saúde dos trabalhadores em dias de calor intenso.
A decisão decorre de Ação Civil Pública do sindicato, que alegou descumprimento do acordo coletivo que previa a priorização da entrega matutina. Os Correios argumentaram impossibilidade operacional, mas a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, afirmou que o compromisso de “aprimorar” a logística exige evolução, não estagnação.
A Turma aplicou o entendimento do Tema 698 do STF, que permite intervenção judicial em políticas públicas quando há deficiência grave do serviço ou proteção insuficiente de direitos, determinando que a Administração apresente um plano, e não substituindo suas escolhas técnicas.
O acórdão utilizou a lógica das decisões estruturantes, abordagem que lida com litígios complexos e que vem ganhando espaço, inclusive com a Recomendação CNJ nº 163/2025, que orienta o tratamento de processos estruturais no Judiciário.



