Resumo:
A 8ª Turma do TRT de Minas Gerais excluiu a condenação de uma empresa ferroviária ao pagamento de indenização por danos morais a um maquinista que desenvolveu transtornos psiquiátricos após presenciar acidentes com mortes em Juiz de Fora.
A perícia confirmou que o trabalhador teve transtorno relacionado ao trabalho, mas o relator, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, entendeu que os acidentes ocorreram por culpa de terceiros (pedestres) e que não houve falha nos mecanismos de segurança da empresa. Assim, por ausência de nexo causal entre o dano e a conduta da empregadora, o Tribunal afastou a responsabilidade civil e excluiu a indenização de R$ 30 mil. A decisão foi unânime.



