Resumo:
A Décima Turma do TRT de Minas Gerais negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo irmão de uma operadora de caixa assassinada pelo ex-marido dentro de um supermercado em Caeté. O crime ocorreu na véspera do Natal de 2023, quando o agressor invadiu o local, matou a funcionária a tiros e cometeu suicídio em seguida. O familiar alegava que a empresa foi omissa e que a ausência de medidas preventivas foi determinante para a tragédia.
No entanto, os julgadores entenderam que o feminicídio foi um caso de fato exclusivo de terceiro, alheio às atividades da empregadora. O relator, juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, destacou que a função de operadora de caixa não exige medidas especiais de segurança contra armas de fogo, como detectores de metais ou vigilância armada, e que o ato de violência dizia respeito estritamente à vida pessoal da vítima.
A Justiça ressaltou que não houve provas de que o supermercado tivesse conhecimento prévio do risco ou que a funcionária tivesse solicitado proteção ou registrado boletins de ocorrência anteriormente. Sem a demonstração de negligência ou omissão por parte do empregador, o tribunal concluiu que inexiste nexo causal entre o trabalho e o crime, o que isenta a empresa de responsabilidade civil pelo ocorrido.
A decisão é definitiva, não cabendo mais recursos, e o processo já foi arquivado. O magistrado esclareceu que, embora o evento seja considerado acidente de trabalho para fins previdenciários, a reparação civil deve ser buscada contra o espólio do autor do crime, e não contra o estabelecimento comercial onde o fato aconteceu.



