Resumo:
A Justiça do Trabalho determinou que o Bradesco reintegre uma empregada de 70 anos, em tratamento de câncer, e restabeleça seu plano de saúde em dez dias, sob multa diária de R$ 5 mil.
O juiz Gerfran Carneiro Moreira (4ª VT de Manaus) entendeu que a dispensa, ocorrida durante o tratamento oncológico, foi discriminatória, violando a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e o Estatuto da Pessoa Idosa.
A decisão também se apoia na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de trabalhadores portadores de doenças graves. O magistrado destacou a situação de vulnerabilidade da empregada — mulher, idosa e doente — reforçando a necessidade de proteção.
O processo seguirá para julgamento do mérito.
Fonte: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista



