Resumo:
A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, determinou que uma rede de postos de combustíveis forneça uniformes adequados às funcionárias — como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão — sob multa diária de R$ 500 por trabalhadora que ainda use o fardamento inadequado.
A decisão, em tutela de urgência, atendeu a uma ação do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco (Sinpospetro-PE), que denunciou que as empregadas eram obrigadas a usar cropped e legging, roupas curtas e justas que sexualizavam o corpo feminino e descumpriam a convenção coletiva.
A magistrada destacou que o uniforme deve garantir segurança, higiene e dignidade, e que, no caso, a empresa objetificava as funcionárias, expondo-as a assédio moral e sexual. Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, a juíza considerou a conduta ilícita e determinou a imediata adequação para cessar o constrangimento das trabalhadoras.



