Resumo:
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou o pedido de estabilidade gestante feito por uma estagiária, que buscava reintegração ou indenização.
A autora afirmou ter sido dispensada grávida, mas o juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso concluiu que ela mantinha contrato de estágio regular, sem indícios de vínculo de emprego.
Como a estabilidade do artigo 10, II, “b”, do ADCT se aplica apenas à empregada gestante, e não à estagiária, o magistrado rejeitou o pedido, citando inclusive jurisprudência do TRT-3 no mesmo sentido.
Assim, os pedidos foram julgados improcedentes, não houve recurso e o processo foi arquivado definitivamente.



