Resumo:
O presidente do TST e do CSJT determinou a suspensão por 90 dias do pagamento de precatórios contra os Correios, a partir de 1º de janeiro de 2026, atendendo a pedido da AGU e da ECT. A decisão ainda será referendada pelo Plenário do CSJT.
Também foi autorizado o parcelamento da dívida em nove meses, como parte do plano de recuperação da estatal, visando reduzir impactos sociais e preservar a função estratégica dos Correios como braço logístico do Estado, presente em 5.567 municípios.
A medida considera o Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023 firmado com o TST, que levou à desistência de recursos em 3.781 processos, aumentando o volume de precatórios inscritos para pagamento até 31/12/2025.
A suspensão abrange precatórios inscritos até 2/4/2024, com pagamento previsto até 31/12/2025. Foi afastada a necessidade de anuência dos credores para homologar o novo cronograma. As parcelas mensais começam em abril de 2026, com quitação até 31/12/2026, respeitada a prioridade superpreferencial.
Durante a suspensão, fica vedado o sequestro de valores pelos TRTs, salvo inadimplência do cronograma. A ECT deverá formalizar os cronogramas junto a cada TRT.



