Resumo:
Uma técnica de enfermagem teve a justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho após trocar materiais de dois pacientes durante hemodiálise, colocando em risco a segurança do procedimento. O hospital comprovou a falha por meio de documentos da investigação interna.
O juiz entendeu que houve desídia (negligência) e destacou que, em atividades de saúde, a atuação deve ser estritamente cuidadosa. A trabalhadora apenas alegou demora na punição, mas o magistrado considerou que o prazo foi razoável, já que o fato ocorreu em 24/8/2024, foi apurado em 30/8 e a dispensa ocorreu em 17/9. Além disso, havia histórico prévio de punições.
Concluiu-se pela prática de falta grave, enquadrada no artigo 482, “e”, da CLT, rompendo a confiança necessária ao contrato. Assim, o pedido de reversão foi negado. A trabalhadora não receberá verbas típicas de dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. O TRT-MG manteve a sentença por unanimidade.



