Resumo:
A 13ª Turma do TRT da 2ª Região determinou a reintegração de uma controladora de acesso que foi demitida após sofrer um acidente no trajeto para o trabalho. O colegiado reformou a sentença de primeiro grau ao entender que o acidente de percurso é legalmente equiparado ao acidente de trabalho, garantindo ao trabalhador a proteção jurídica necessária, mesmo que o profissional esteja cumprindo contrato de experiência.
A prova do acidente foi consolidada por meio de mensagens de aplicativo enviadas pela trabalhadora ao grupo da empresa logo após o ocorrido. A juíza-relatora, Patrícia Therezinha de Toledo, destacou que a dispensa ocorreu um dia antes do término do contrato de experiência, em um momento em que o vínculo deveria estar suspenso por motivos de saúde, o que torna o ato de demissão juridicamente inválido.
A decisão baseou-se na Súmula nº 378 do TST, que assegura a estabilidade provisória mesmo em contratos por tempo determinado quando ocorre acidente de trabalho. O tribunal considerou que a empresa agiu com a intenção de impedir que a funcionária adquirisse o direito à estabilidade, desrespeitando a interrupção necessária para o tratamento médico após a colisão no itinerário residência-trabalho.
Com a decisão, a profissional deverá ser reintegrada com o restabelecimento dos salários e do plano de saúde. Além disso, a Turma reconheceu que houve lesão aos direitos da personalidade da trabalhadora e fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, punindo a conduta abusiva da empregadora diante da vulnerabilidade da empregada acidentada.



