Resumo:
A 15ª Turma do TRT-2 manteve a condenação da Spal Indústria Brasileira de Bebidas (Coca-Cola) ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral a um empregado vítima de racismo dentro da empresa.
Testemunhas relataram que o chefe fazia declarações como “esses negros não servem para nada” e chamava empregados de “preto safado”, além de impedir promoções e dispensar trabalhadores por raça e orientação sexual.
Apesar de a empresa argumentar possuir políticas de diversidade, o Tribunal entendeu que o racismo era conhecido internamente e que denúncias ao RH não geraram providências, configurando negligência patronal. Para os julgadores, as provas demonstraram discriminação racial reiterada, tornando proporcional a indenização.
O texto também relembra o Dia da Consciência Negra (20/11), transformado em feriado nacional em 2024, e destaca dados do IBGE sobre a maioria negra no Brasil (55,5%) e a persistente desigualdade racial no mercado de trabalho, com maior desemprego e precarização entre pessoas negras, especialmente mulheres.



