Resumo:
A Terceira Turma do TRT da 17ª Região (ES) condenou um instituto de cardiologia da Grande Vitória por assédio moral coletivo, determinando que a clínica e o hospital cessem imediatamente práticas abusivas contra os empregados.
A ação teve origem em denúncia anônima ao MPT-ES, que apurou condutas reiteradas de humilhação, constrangimentos, deboches, tratamento depreciativo e pressão excessiva, praticadas por médicos e gestores, atingindo majoritariamente mulheres.
O colegiado rejeitou as alegações defensivas do instituto e reconheceu que práticas de gestão incompatíveis com a dignidade e a saúde mental configuram assédio moral estrutural ou institucional, em consonância com a Convenção nº 190 da OIT.
O acórdão aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ nº 492/2023), ressaltando a necessidade de valorização dos depoimentos femininos diante do contexto de discriminação.
Além de se abster de qualquer forma de assédio, o instituto foi condenado a dar publicidade à decisão, criar canais de denúncia com sigilo, realizar capacitações anuais sobre violência e assédio moral e implementar gestão de riscos psicossociais. As medidas devem ser comprovadas em 90 dias, sob multa diária de R$ 1 mil, exceto a cessação das práticas, de cumprimento imediato. A decisão foi unânime.



