Resumo:
A Justiça do Trabalho da 4ª Região (TRT-4/RS) analisou o caso e manteve a condenação do empregador, ao reconhecer a ocorrência de irregularidade nas relações de trabalho, com violação a direitos assegurados ao empregado. O Tribunal partiu da avaliação do conjunto probatório para concluir que a conduta patronal extrapolou os limites do poder diretivo.
No julgamento, foi destacado que o empregador tem o dever de observar a legislação trabalhista, bem como os princípios da boa-fé, da proteção ao trabalhador e da dignidade da pessoa humana, sendo responsabilizado quando descumpre obrigações legais ou contratuais.
O TRT-4 ressaltou que, uma vez comprovado o ilícito, é legítima a condenação imposta na origem, sobretudo quando fundamentada em provas consistentes e em motivação adequada. A decisão reforça a importância da segurança jurídica e da efetividade da tutela trabalhista.
O entendimento reafirma a jurisprudência regional no sentido de que condutas patronais irregulares geram consequências jurídicas, inclusive de natureza indenizatória, quando configurado o dano e o nexo causal.
Decisão de órgão colegiado do TRT-4/RS; mantida a condenação imposta na instância de origem.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50926782



