Resumo:
A 5ª Turma do TRT-PR reconheceu como discriminatória a prática de um restaurante de Curitiba que dividia as gorjetas de forma desigual entre empregados do mesmo setor de atendimento, contrariando o Acordo Coletivo, que previa distribuição igualitária de 29,50% do total arrecadado.
Na prática, o gerente recebia 11%, quatro atendentes 3,2%, e a autora apenas 2,5%. Com base nas provas e planilhas apresentadas, o Tribunal condenou a empresa a pagar à trabalhadora as diferenças de gorjetas devidas.
A Turma também reconheceu horas extras pelo excesso de jornada, mas negou aumento do adicional. O caso segue em recurso no TST.
Segundo o relator, é válida a diferenciação entre setores, mas não entre empregados que exercem a mesma função, o que torna a conduta discriminatória.
Fonte: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8978555



