Resumo:
A 1ª Vara do Trabalho do Cariri/CE condenou, em dezembro de 2025, uma empresa de construções e serviços e, subsidiariamente, o Município de Mauriti, a indenizar um gari que ficou paraplégico após grave acidente de trabalho.
O trabalhador, contratado em abril de 2021, sofreu o acidente em 08/03/2024, ao realizar poda de árvore sem treinamento e sem EPIs, caindo de cerca de três metros e sofrendo lesão grave na coluna com paraplegia permanente.
A empresa alegou ausência de vínculo de emprego e tentou validar acordo extrajudicial firmado após o acidente. O Município sustentou inexistência de omissão na fiscalização.
A juíza Maria Rafaela de Castro, com base nos laudos periciais técnico e médico, reconheceu a insalubridade em grau máximo, a ausência de EPIs e de treinamento, bem como a incapacidade total e permanente do trabalhador.
A magistrada declarou a nulidade do acordo extrajudicial, reconheceu o vínculo de emprego, a rescisão indireta e a responsabilidade objetiva da empresa, condenando o Município de forma subsidiária.
A condenação fixou:
- R$ 100 mil por danos morais;
- R$ 50 mil por danos estéticos;
- Pensão vitalícia mensal de R$ 2.048,41 (piso salarial + 40% de insalubridade);
- Além de FGTS, 13º salário, férias + 1/3, adicional de insalubridade e multas normativas.
Cabe recurso da decisão.



