Resumo:
A 5ª Turma do TST manteve o reconhecimento de fraude à execução e confirmou a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas em seu nome na execução de uma dívida trabalhista. O Tribunal concluiu que ela havia sido usada pelo pai, sócio da empresa devedora, como interposta para ocultar patrimônio, impedindo o pagamento de cerca de R$ 190 mil devidos a uma advogada.
O TRT-3 verificou que, logo após o encerramento da empresa do pai, a jovem abriu três novas empresas no mesmo endereço, com movimentações financeiras incompatíveis com sua renda de estudante. Constatou-se também a aquisição de imóveis, cavalos de raça e uma evolução patrimonial atípica entre 2018 e 2019.
Diante das evidências, o TRT determinou a inclusão da filha e das empresas na execução e o bloqueio cautelar de valores até R$ 190 mil.
No TST, a alegação de boa-fé foi rejeitada porque exigir sua aceitação implicaria reexaminar provas, o que é vedado pela Súmula 126. A decisão foi unânime.



