Resumo:
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito da esposa e da filha do jogador Thiego, morto no acidente aéreo da Chapecoense em 2016, de receberem o adicional noturno referente ao período em que o atleta atuou pelo clube. A decisão reformou o entendimento das instâncias inferiores, que haviam negado o pedido sob o argumento de que a Lei Pelé não previa expressamente tal verba para atletas profissionais.
Fundamentos da decisão:
- Jornada Noturna: Os familiares comprovaram que o jogador participava regularmente de partidas iniciadas às 22h, estendendo as suas atividades até a madrugada, incluindo o tempo de deslocamento e a eventual permanência no estádio para testes antidoping.
- Aplicação da CLT: O ministro relator, Dezena da Silva, explicou que, embora a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) seja a norma específica para o desporto, ela não exclui os direitos fundamentais garantidos pela CLT e pela Constituição Federal. O artigo 28 da CLT autoriza a aplicação das regras gerais trabalhistas aos atletas sempre que não houver incompatibilidade.
- Natureza do Direito: O TST entendeu que o adicional noturno é uma garantia constitucional ligada à saúde e segurança do trabalhador, visando compensar o desgaste físico superior do trabalho realizado à noite, independentemente da profissão exercida.
Com esta decisão unânime, o clube foi condenado a pagar o adicional sobre as horas trabalhadas entre as 22h e as 5h, com os devidos reflexos em outras parcelas salariais. O acórdão reforça a jurisprudência de que o atleta profissional de futebol possui os mesmos direitos básicos de qualquer outro trabalhador em relação a condições penosas de trabalho, superando a tese de que a remuneração elevada ou a natureza da atividade afastariam esses benefícios.



