Resumo:
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um banco público a indemnizar uma escriturária em R$ 9 mil por danos morais após uma nomeação indevida seguida de dispensa. A candidata tinha sido convocada por erro administrativo na contagem de vagas destinadas a pessoas pretas e pardas (PPP), sendo demitida apenas cinco meses após tomar posse.
O erro ocorreu porque a candidata, classificada na 153ª posição da lista de cotas, foi nomeada embora as convocações para esse grupo tivessem parado na 42ª vaga. O banco alegou que a dispensa era necessária para respeitar a ordem de classificação do concurso e evitar prejuízos a outros candidatos melhor posicionados, defendendo a ausência de ato ilícito.
Contudo, a Justiça entendeu que o erro de culpa exclusiva do empregador frustrou a legítima expectativa da trabalhadora, que já se tinha integrado no cargo. Embora o pedido de anulação da dispensa e reintegração tenha sido negado — com base no entendimento do STF de que erros administrativos em concursos não se convalidam se prejudicarem terceiros —, o tribunal reconheceu que a situação gerou um dano moral passível de reparação.
A decisão foi unânime e majorou o valor fixado na primeira instância, que era de R$ 6 mil. O colegiado considerou que o banco falhou na organização do certame, submetendo a funcionária a uma contratação precária que foi interrompida abruptamente por falha interna da instituição.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50938782



