Resumo:
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Companhia Energética do Ceará (Coelce) e de uma prestadora de serviços ao pagamento de indemnizações que somam mais de R$ 1,2 milhão à família de um eletricista que morreu após a queda de um poste. O acidente ocorreu durante a substituição de um transformador, quando o poste se partiu, lançando o trabalhador de uma altura de 10 metros.
A justiça apurou uma série de falhas técnicas graves:
- O poste utilizado era inadequado para suportar o peso do novo transformador;
- Houve um erro operacional no escoramento da estrutura em terreno húmido;
- O novo equipamento era muito mais pesado do que o anterior, sobrecarregando o poste que já estava fragilizado.
O relator, ministro Agra Belmonte, aplicou a responsabilidade objetiva, baseada na “teoria do risco negocial”. Este entendimento jurídico define que, como a atividade de manutenção de redes elétricas é intrinsecamente perigosa, as empresas devem responder pelos danos causados aos seus empregados independentemente de dolo, pois são elas que lucram com a exposição do trabalhador ao risco.
A condenação inclui R$ 422 mil por danos morais e cerca de R$ 845 mil em danos materiais (pensão paga em parcela única). O TST considerou os valores razoáveis face à gravidade do evento, à morte do trabalhador e ao carácter pedagógico da sanção, visando estimular maiores investimentos em segurança pelas concessionárias de energia.



