Resumo:
Uma ex-empregada de uma rede de fast food ganhou indenização de R$ 8 mil por danos morais porque a empresa a proibia de levar refeição de casa, obrigando-a a consumir apenas lanches fornecidos pelo empregador — sanduíches, refrigerante e batata frita, sem opções saudáveis.
A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que:
- Alimentação e saúde são direitos fundamentais (art. 6º da CF).
- A NR-24 garante ao trabalhador o direito de levar sua própria comida e obriga o empregador a oferecer condições de conservação e aquecimento.
- Testemunha confirmou que a empresa proibia a prática.
- O cardápio imposto era ultraprocessado e prejudicial à saúde.
- A empresa abusou do poder diretivo e violou norma coletiva que recomendava refeições saudáveis.
Reconhecidos o ato ilícito, o dano e o nexo causal, a magistrada fixou a indenização considerando a gravidade, o vínculo de quatro anos e o caráter pedagógico. A empresa recorreu ao TRT-MG.



