Resumo:
A 4ª Turma do TST determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda. devolva os valores descontados do salário de um coordenador de controle de qualidade a título de cesta-alimentação, por falta de autorização expressa do empregado. Embora as instâncias inferiores tenham entendido que o desconto era válido por gerar benefício ao trabalhador, o TST reafirmou que descontos salariais só são permitidos por lei, acordo coletivo ou com autorização prévia do empregado. A decisão foi unânime.



