Resumo:
A 2ª Turma do TRT da 19ª Região condenou a empresa Wide Web Systems Ltda. a pagar indenização por danos morais a um ex-operador técnico devido a atrasos reiterados de salário e ao não pagamento do salário de janeiro de 2025. O Tribunal também reconheceu falta grave pela irregularidade no recolhimento do FGTS, confirmando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O relator, desembargador Roberto Gouveia, destacou que os atrasos salariais afetaram diretamente a situação financeira do trabalhador e o sustento de sua família, configurando quebra da confiança contratual.
A empresa alegou que os atrasos foram casos isolados e motivados por fatores externos, e que o parcelamento do FGTS demonstraria boa-fé. Contudo, o relator entendeu que o atraso constante caracteriza descumprimento grave e que o parcelamento do FGTS não elimina a irregularidade, sobretudo porque as falhas se repetiram durante todo o vínculo.
A decisão manteve integralmente o posicionamento da sentença de 1º grau.



