Resumo:
O MPT no Acre ajuizou ação contra a filial de uma empresa de telefonia em Rio Branco por reiteradas irregularidades trabalhistas, incluindo: imposição de horas extras sem acordo, tratamento ofensivo, ameaças, pressão abusiva por metas e jornadas exaustivas, até mesmo com redução do horário de almoço. As práticas configuraram assédio moral e diversas violações legais.
O MPT pediu que a empresa cesse condutas vexatórias, implemente mecanismos de denúncia, garanta ambiente de trabalho saudável, registre corretamente as jornadas e pague todas as horas extras. Também requereu indenização por dano moral coletivo e dano moral individual aos empregados prejudicados.
A 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco julgou a ação parcialmente procedente, obrigando a empresa a cumprir todas as medidas de correção e a pagar indenização por dano moral coletivo. As indenizações individuais serão definidas posteriormente, em ações próprias de cada trabalhador, mediante prova dos ilícitos.



