Resumo:
A 5ª Turma do TST manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes (SP), que foi declarada revel por não comparecer à audiência em ação movida por um motorista. A empresa alegou que o processo estaria suspenso por ter questionado a competência territorial, mas o Tribunal concluiu que não houve decisão judicial suspendendo o feito e que a ausência foi voluntária.
O relator, ministro Douglas Alencar, destacou que o motorista também prestava serviços em São Paulo, o que autorizava o ajuizamento da ação naquele local. Considerou ainda que a exceção de incompetência territorial foi infundada e usada apenas para atrasar o processo. Assim, não houve cerceamento de defesa nem nulidade processual. A decisão foi unânime.
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/empresa-de-onibus-que-tentou-mudar-local-da-acao-e-condenada-por-revelia



