Resumo:
A 2ª Turma do TST considerou discriminatória a dispensa de uma gerente da Avon diagnosticada com depressão, ocorrida apenas dois meses após o retorno de afastamento pelo INSS.
O colegiado destacou que a depressão é uma doença estigmatizante, reconhecida pela OMS como uma das principais causas de incapacidade, o que atrai a aplicação da Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa, cabendo ao empregador provar motivo legítimo — o que não foi feito.
A trabalhadora alegou que a doença estava relacionada ao estresse e às pressões do trabalho, incluindo exigências constrangedoras, como uso de fantasias e propaganda em locais perigosos.
Com isso, o TST restabeleceu o entendimento de que a dispensa foi discriminatória e determinou o pagamento em dobro dos salários desde a demissão até a sentença, além da indenização por dano moral, conforme fixado pelo TRT.
A decisão foi unânime.
Fonte: https://www.tst.jus.br/-/empresa-de-cosmeticos-deve-indenizar-gerente-demitida-com-depressao



