Resumo:
A 1ª Turma do TST restabeleceu a condenação da TV Liberal (PA) ao pagamento da parcela denominada “prêmio” a três vendedores de anúncios. Embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha atribuído natureza indenizatória aos prêmios, a empresa manteve o pagamento com natureza salarial até 2021. Para o colegiado, essa prática por quatro anos incorporou a verba aos contratos de trabalho como condição mais benéfica, tornando ilegal sua supressão. Assim, a interrupção do pagamento foi considerada alteração unilateral e prejudicial, com direito ao restabelecimento da parcela e seus reflexos.



