Resumo:
A 1ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) condenou um supermercado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma empacotadora que foi impedida de usar seu nome social durante os dois anos e oito meses de trabalho.
Ficou comprovado que a empresa também praticou atos discriminatórios, como negar uniforme feminino, proibir o uso de esmalte e exigir corte de cabelo masculino, além de manter o nome civil em crachá e escalas e obrigar a trabalhadora a usar banheiro masculino.
A decisão, baseada na Resolução 492/2023 do CNJ, no Protocolo Antidiscriminatório do CSJT, no artigo 186 do Código Civil e no Tema 761 do STF, reconheceu que o uso do nome social é um direito fundamental ligado à dignidade e à identidade de gênero.
O relator, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, considerou a conduta da empresa ilícita e discriminatória, majorando a indenização de R$ 20 mil para R$ 30 mil. Ainda cabe recurso.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50893783



