Resumo:
O TRT-GO manteve a condenação de duas empresas do setor elétrico por manterem um bloqueio interno no sistema de cadastro que impediu um eletricista de conseguir novos empregos após sua demissão sem justa causa. O trabalhador relatou que foi aprovado em duas novas seleções, mas ambas as contratações foram canceladas quando seu nome apareceu como “bloqueado” no sistema corporativo usado pelas empresas do setor.
O juízo de primeiro grau entendeu que o bloqueio funcionou como uma “lista suja”, dificultando sua recolocação profissional, e condenou as empresas por danos morais e materiais. No recurso, o relator Paulo Pimenta destacou que o próprio preposto admitiu a existência de banco de dados compartilhado entre a tomadora e terceirizadas e que a empresa de energia é a única concessionária no Estado, reforçando o poder de veto sobre futuras contratações. Assim, ficou configurada responsabilidade solidária.
A Segunda Turma manteve a condenação por danos morais, reduzindo o valor para três salários do trabalhador, por considerar suficiente ao caráter compensatório e pedagógico. Já o pedido de danos materiais foi excluído, pois não houve prova de perda concreta de emprego.
Foi mantida também a obrigação de desbloquear o cadastro, com multa diária de R$ 100 limitada a R$ 5 mil. O caso segue ao TST em recurso de revista.



