Resumo:
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma drogaria a indenizar um vendedor que foi vítima de discriminação estética. O trabalhador era frequentemente pressionado por sua gerente a retirar a barba e o bigode, sob a justificativa de que o uso dos pelos faciais não condizia com o padrão de higiene exigido para o ambiente de farmácia, chegando a ser ameaçado de dispensa por justa causa.
Em sua defesa, a empresa alegou que o funcionário jamais foi perseguido ou obrigado a se barbear, sugerindo que problemas com a gerência deveriam ter sido resolvidos por canais internos. No entanto, o juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou que a imposição feriu a liberdade individual e a dignidade do empregado, uma vez que a barba bem cuidada não compromete a higiene no setor de vendas.
A sentença destacou que o poder diretivo do empregador possui limites e não pode avançar sobre escolhas estéticas pessoais que não interferem no desempenho técnico. A conduta foi classificada como abuso de direito e assédio moral, resultando na condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais para reparar o constrangimento sofrido pelo vendedor no ambiente laboral.
O processo já foi arquivado definitivamente, e o trabalhador recebeu os créditos devidos, uma vez que não houve recurso ao TST. A decisão reforça o entendimento de que exigências puramente estéticas, sem base em normas de segurança ou saúde pública, configuram prática discriminatória e violam os direitos de personalidade garantidos pela Constituição Federal.



