Resumo:
A 3ª Turma do TST manteve a decisão que impediu o julgamento do recurso de um trabalhador que teve o braço direito amputado em acidente com máquina de tecelagem. Embora o caso fosse grave e houvesse indícios de negligência da empresa quanto às normas de segurança, o recurso de revista não cumpriu os requisitos formais da CLT (como transcrição dos fundamentos e indicação precisa das violações), tornando impossível o exame do mérito.
O TRT havia reconhecido culpa concorrente do trabalhador e reduzido a indenização material para R$ 214 mil. O empregado tentava afastar essa culpa e aumentar os valores, mas o TST reiterou que, como instância extraordinária, só pode analisar recursos que atendam rigorosamente às exigências legais.
A decisão foi unânime.



