Resumo:
Um cuidador de idosos de uma clínica de Campinas (SP) pediu adicional de insalubridade por lidar com agentes biológicos. A perícia confirmou a insalubridade, e as instâncias anteriores concederam o adicional.
A 4ª Turma do TST, porém, negou o pedido. O Tribunal aplicou a Súmula 448 e destacou que não basta o laudo pericial: a atividade precisa constar na lista oficial do Ministério do Trabalho, o que não ocorre com a função de cuidador de idosos.
Assim, mesmo com contato com idosos doentes e agentes biológicos, a atividade não se enquadra como insalubre pela norma oficial, afastando o pagamento da parcela.
A decisão foi unânime.
Fonte: https://www.tst.jus.br/-/cuidador-de-idosos-nao-recebera-adicional-de-insalubridade



