Resumo:
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma escola particular de Fortaleza (CE) ao pagamento de diferenças salariais, indenização por danos morais e outras verbas a um professor que teve a remuneração reduzida ilicitamente após diminuição de carga horária.
Durante a audiência, o juiz acolheu a contradita (rejeição do depoimento) de uma testemunha da escola, ao constatar que ela havia conversado com o advogado na antessala sobre o mérito da ação e sobre um documento elaborado por ela com informações do processo. O magistrado entendeu que a conversa comprometeu a integridade da prova.
A defesa alegou cerceamento de defesa, mas o argumento foi rejeitado pelo TRT da 7ª Região (CE) e confirmado pelo TST, cujo relator, ministro Breno Medeiros, destacou que o juiz pode indeferir provas contaminadas ou desnecessárias para garantir a imparcialidade e a equidade do processo.
Assim, ficou mantida a condenação da escola pela redução indevida de salário e a decisão de não considerar o depoimento da testemunha orientada pelo advogado.



