Resumo:
O TST reduziu de R$ 1,5 milhão para R$ 250 mil a indenização por dano moral coletivo imposta ao Consórcio Construtor Minuano por irregularidades em obras de linhas de transmissão no Rio Grande do Sul. Fiscalizações do Ministério Público do Trabalho (MPT) constataram jornadas excessivas, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e alojamentos precários, com graves falhas de higiene e segurança.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a violação ao meio ambiente de trabalho e aos direitos coletivos dos empregados, mas entendeu que a indenização deveria observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O colegiado considerou que parte das irregularidades foi corrigida antes do fim da obra, que as infrações ocorreram por pouco mais de um ano e que o consórcio foi dissolvido após a conclusão dos trabalhos, o que justificou a redução do valor da condenação.



