Resumo:
A Justiça do Trabalho condenou um condomínio de Belo Horizonte a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma faxineira vítima de assédio sexual praticado pelo zelador. Testemunhas confirmaram que o agressor assediava diversas funcionárias, fazendo propostas e exigências sexuais, inclusive pedindo que tocassem suas partes íntimas. Uma testemunha relatou que o zelador agiu de forma recorrente, sempre em locais sem câmeras, e que ficava furioso quando suas investidas eram rejeitadas.
Após denunciar o assédio, a trabalhadora foi punida, sendo colocada na “reserva”, sem setor fixo, com condições mais severas de trabalho e redução indireta do intervalo, enquanto o assediador foi promovido a supervisor. Para a juíza da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou comprovado o assédio e também a omissão da empregadora, que já tinha conhecimento do histórico do zelador e nada fez para proteger as empregadas.
A sentença reconheceu a responsabilidade civil da empregadora (art. 932, III, do CC) e determinou também a rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão atribuiu responsabilidade subsidiária ao condomínio, integrante do grupo econômico, caso as empresas principais não quitem as verbas.
As rés recorreram, mas a 7ª Turma do TRT-MG manteve a condenação. O processo segue para execução, sem possibilidade de novos recursos.



