Resumo:
O Itaú Unibanco foi condenado pela 7ª Turma do TST a pagar indenizações por danos morais e materiais a uma bancária com síndrome pós-poliomielite (SPP). A perícia concluiu que as condições inadequadas de trabalho, como ergonomia deficiente e movimentos repetitivos, agravaram a doença, resultando em 30% de incapacidade permanente.
O banco alegou ter adotado medidas de adaptação, mas o TST entendeu que essas só ocorreram após o agravamento do quadro, não afastando a culpa do empregador. Assim, foi restabelecida a sentença que fixou indenização de R$ 30 mil por dano moral, cabendo ao TRT definir o início da pensão por dano material.
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/condicoes-de-trabalho-agravaram-sindrome-pos-poliomielite-de-bancaria



