Resumo:
A 3ª Turma do TST decidiu que o Avaí Futebol Clube não tem direito à justiça gratuita na ação movida por um preparador físico que cobra R$ 40,5 mil em verbas rescisórias. Embora o TRT da 12ª Região tenha concedido o benefício por entender que a recuperação judicial comprovaria hipossuficiência, o TST aplicou a Súmula 463, que exige prova concreta da incapacidade financeira de pessoas jurídicas.
O clube alegava dívidas superiores a R$ 100 milhões, perda de receitas após o rebaixamento e dificuldades agravadas pela pandemia. Contudo, o relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que os documentos apresentados não demonstraram insuficiência real de recursos e destacou que o Avaí mantém folha salarial elevada, com jogadores recebendo até R$ 125 mil mensais. Assim, o Tribunal concluiu que a situação não justificava isenção de custas.



